MEI para delivery: Tudo que você precisa saber

Não custa nada abrir MEI para delivery. Literalmente! Se você está adiando o processo de abrir MEI para o seu restaurante ou lanchonete delivery por achar que terá muitos gastos ou incômodos com a burocracia, já pode parar, pois nada disso é verdade.

Não custa nada abrir MEI para delivery. Literalmente! 

Se você está adiando o processo de abrir MEI para o seu restaurante ou lanchonete delivery por achar que terá muitos gastos ou incômodos com a burocracia, já pode parar, pois nada disso é verdade. 

Se você quiser, hoje mesmo poderia terminar o dia com um CNPJ em mãos para o seu delivery. E o que é melhor: sem desembolsar nem um centavo para isso.

Então, pare de adiar e comece a arregaçar as mangas imediatamente. 

Neste artigo, você vai encontrar tudo que precisa saber para tirar seu CNPJ sendo MEI. Com isso, você resolve toda a burocracia e já pode começar a se concentrar apenas no seu negócio. 

Chegou a hora de tirar os planos do papel e finalmente começar a ganhar dinheiro. Interessou? Pois então vamos lá!

VEJA TAMBÉM: COMO CRIAR UM CARDÁPIO DIGITAL PARA DELIVERY?

Tudo sobre MEI para delivery

Antes de mais nada, é bom evidenciar que é indispensável abrir MEI para delivery de comida

A boa notícia, no entanto, é que esse processo acontece de modo imediato e não requer nenhum outro tipo de documentação posterior para que você possa dar início às suas atividades. 

É isso mesmo que você leu! Desde o dia 1º de setembro de 2020, os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da obrigação de tirar um alvará de funcionamento — embora continuem condicionados ao cumprimento de uma série de exigências sanitárias, conforme veremos mais adiante.

De qualquer forma, a abertura de MEI acaba sendo o único procedimento burocrático exigido para que você possa começar a atender como um fornecedor de alimentos por delivery. 

E uma vez que todo esse processo de abertura acontece online, acaba que você pode resolver toda a parte burocrática do negócio sem sair de casa. 

Como veremos, abrir uma MEI não exige mais do que alguns cliques e os seus dados pessoais mais básicos. Assim, e considerando-se a gratuidade do processo todo, fica bem mais fácil superar essa etapa e partir logo para a parte prática.

Portanto, fique atento às nossas dicas e explicações e você estará pronto para superar essa etapa sem maiores dores de cabeça ou ansiedade. 

Além disso, este artigo está cheio de informações úteis para que você compreenda todo esse processo e para que já vá  pensando  em como otimizar o seu serviço de delivery

Então vamos do começo. 

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um modelo de empresa simplificado para formalizar os pequenos empreendedores e profissionais autônomos. 

Criado em 2008, aplica-se somente a empresas com arrecadação anual de no máximo 130 mil reais, valor este que foi ajustado em 2021, sendo que o limite anterior era de R$ 81 mil.

Abrir MEI significa obter um CNPJ para a sua atividade profissional — o que dá a você a opção de contratar até 1 (um) funcionário. Independentemente da arrecadação (e até mesmo de estar ou não em atividade com fluxo de caixa), o MEI tem uma taxa mensal que varia entre R$ 55 e R$ 60 , que são retirados  em sua maior parte para o INSS.

O MEI está dispensado de ter um contador mensal ou um advogado, mas se você tiver dúvidas na hora de abrir o seu CNPJ e sentir necessidade de buscar uma consultoria com um contador, não tem problema! 

O Portal do Empreendedor oferece suporte gratuito em questões de contabilidade para quem está em processo de abertura de MEI! 

Mas de novo: o processo todo é muito simples, como você verá em seguida, e dificilmente demandará alguma ajuda externa. 

E, além disso, as vantagens do MEI são inúmeras, como você pode conferir a partir de agora. 

Quais as vantagens de ser MEI?

Ter uma  MEI é o que te possibilita atuar como PJ e, dessa forma, emitir notas fiscais em nome da sua microempresa, além de conseguir empréstimos facilitados, bem como contas sem taxas em alguns bancos, como é o caso do Nubank.

Além disso, a partir da abertura do seu MEI, você passará a contar com os benefícios do INSS exatamente como eles são concedidos a trabalhadores registrados em regime de CLT. 

Isso quer dizer que você terá aposentadoria assegurada, seja por idade ou por invalidez, auxílio-doença e auxílio-reclusão, salário maternidade e uma pensão por morte destinada à sua família, entre outros benefícios do tipo.

E quer saber o que é melhor? O MEI não precisa declarar imposto de renda, enquanto estiver dentro do seu limite de arrecadação. Para facilitar sua conta, o limite de R$ 130 mil por ano corresponde a cerca de R$ 10.900 por mês!

Se o seu negócio ultrapassar o limite anual de arrecadação para MEI, ele será automaticamente  enquadrado como Microempresa (ME) ou em sua categoria correspondente mediante o valor arrecadado.

Por fim, vale lembrar que o MEI para delivery está dispensado do alvará de funcionamento e pode produzir em sua própria casa os alimentos que serão comercializados. 

É claro que seu espaço físico passará por fiscalizações e que você terá que cumprir algumas exigências sanitárias, mas ainda assim, é tudo muito mais fácil!

Precisa ter MEI para trabalhar no iFood?

Sim, quem quiser entrar no iFood precisa abrir MEI para restaurante delivery, pois sem o CNPJ, não é possível se cadastrar nem para atuar no iFood nem em qualquer outra plataforma similar. 

Nesse sentido, vale até a pena se informar melhor e considerar outros sistemas de delivery diferentes do praticado nesse tipo de aplicativos.

Como você vai descobrir, marketplaces como o iFood cobram taxas sobre cada um dos pedidos realizados através de suas plataformas, e isso pode acabar gerando um custo significativo no balanço final da sua empresa. 

Então, é bom ficar de olho nas alternativas e começar a considerar, desde já, um sistema diferente de delivery que não seja tão oneroso. 

A primeira coisa a ser considerada nesse caso, é a diferença entre delivery direto ou por marketplaces, que é, como foi dito, a modalidade do iFood e plataformas similares. 

Se você ainda não está familiarizado com esses conceitos, não perca mais tempo e informe-se melhor a esse respeito clicando no botão abaixo:

DELIVERY DIRETO OU POR MARKETPLACE? QUAL ESCOLHER?

Como reduzir os custos do meu delivery?

A princípio, o próprio sistema do MEI já é uma medida que visa facilitar a formalização de empresas por eliminar uma série de custos que, em outras modalidades, seriam gastos obrigatórios. 

Ainda assim, é bem possível pensar em algumas alternativas, dentro do dia a dia de um restaurante ou lanchonete delivery, a fim de reduzir seus gastos e otimizar os seus serviços. 

A primeira delas, já mencionada anteriormente, é se informar a respeito de plataformas de delivery direto, que não cobram taxas sobre os pedidos dos seus clientes, desonerando o fluxo de caixa do seu estabelecimento. 

Nesse sentido, o Meu Delivery Online é o seu melhor ponto de partida!

Mas você ainda pode pensar em várias estratégias para otimizar os serviços do seu delivery. Se estiver sem ideias, pode encontrar algumas no nosso artigo: Como montar um delivery: 8 pontos para não esquecer!

Abrindo MEI

O processo de abertura de MEI para restaurante delivery acontece inteiramente online e de forma gratuita através do site do Governo Federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). 

É tudo muito simples e prático, e dificilmente você encontrará dificuldades para navegar no site.

Logo após o cadastro, você já estará autorizado a emitir nota fiscal como Pessoa Jurídica, estando dispensado do alvará de funcionamento antes de começar a atender os seus clientes.

É ou não é muito simples? Pois então, não espere mais, abra o seu MEI hoje mesmo! E caso ainda tenha alguma dúvida de como realizar esse procedimento, basta observar as orientações a seguir.

O que é preciso para abrir MEI?

Uma vez que você esteja no site do Governo destinado à abertura de MEI, todo o processo de cadastro será muito simples e não exigirá de você mais do que as seguintes informações:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante do endereço de residência e da empresa, não sendo possível abrir mais de um MEI para o mesmo endereço;
  • número da declaração de imposto de renda de pessoa física, no caso de haver declarado nos últimos dois anos;
  • consulta prévia de localização, caso seja uma exigência do seu município.

No momento do cadastro, será solicitado também que você informe qual o Capital Social da sua empresa e o Nome Fantasia que ela terá.

Capital Social se refere ao valor que você tem em caixa ou o investimento inicial realizado, sendo que não há um limite mínimo ou máximo para o valor colocado. 

Já o Nome Fantasia é o nome da sua marca ou estabelecimento, aquele pelo qual você será conhecido pelos seus clientes.

Além disso, é preciso estar atento a alguns critérios que tanto podem ser condições quanto impedimentos para o processo de abertura de MEI. 

Vejamos tudo isso a partir de agora.

Condições para abrir MEI

Primeiramente, é preciso que o seu CPF não tenha nenhuma pendência, nem junto ao comércio, nem pendências eleitorais ou quanto ao serviço militar obrigatório. 

Qualquer pendência do tipo será imediatamente sinalizada no site do Governo, impedindo a continuidade do processo de abertura de MEI.

Você também pode gostar de saber que a abertura de uma conta bancária PJ não é obrigatória, sendo possível usar apenas sua conta de Pessoa Física. 

No entanto, é possível que a falta de uma conta PJ restrinja algumas transações, então vale a pena abrir a conta PJ, até porque muitos bancos oferecem facilidades para essa modalidade.  

Além disso, se você utilizar sua conta de pessoa física (PF), seus impostos serão computados em ambas as contas e você pode acabar devendo ao leão do imposto de renda se exceder o limite de receita de PF.

O mais sábio é buscar bancos ou fintechs que não cobrem taxas na conta PJ ou ofereçam benefícios que justifiquem suas taxas.

Impedimentos para abrir MEI

Para a abertura de MEI, você não pode ter outra empresa em seu nome. Da mesma forma, não poderá abrir outras empresas quando for MEI, e se quiser fazê-lo, terá que mudar a classificação de sua empresa, que não poderá mais ser enquadrada como tal.

Por último, segue uma breve relação de casos em que a pessoa fica proibida de abrir MEI:

  • menores de 18 anos;
  • estrangeiros que não possuam visto permanente;
  • pensionistas e servidores públicos;
  • trabalhadores com profissões regulamentadas por órgão de classe.

Qual ocupação colocar no MEI para delivery?

No momento da abertura do MEI, você terá que selecionar uma atividade principal para o seu negócio, além de atividades secundárias, se for o caso. 

Cada uma das atividades permitidas para a modalidade MEI está classificada sob um código CNAE, sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

O CNAE que corresponde à atividade do MEI para delivery é o de número 5620-1/04 (Fornecedor de Alimentos Preparados Preponderantemente para Consumo Domiciliar)

Além dessa, há uma série de outras atividades relacionadas à produção e distribuição de alimentos contempladas na categoria MEI.

Assim, ao abrir MEI para lanchonete delivery, por exemplo, você colocará a atividade principal citada no parágrafo anterior (5620-1/04) e, depois, poderá escolher até 15 atividades secundárias. 

Isso permite que você não fique limitado a uma única atividade ou tipo de estabelecimento/alimento a ser comercializado.

Deste modo, é bom conferir as descrições de todas as CNAE relacionadas a alimentos para saber exatamente quais incluir no seu cadastro. 

A relação completa para atividades permitidas para MEI pode ser encontrada neste link.

É só abrir MEI e já pode começar a trabalhar?

Sim! Basta abrir uma MEI e você já poderá começar a atender em seu serviço de delivery! 

No entanto, você não poderá evitar uma série de fiscalizações que deverão ser feitas em seu local e métodos de trabalho, entre elas:

  • fiscalizações sanitárias e ambientais;
  • de segurança, como a fiscalização contra incêndio;
  • fiscalizações metrológicas;
  • fiscalizações de questões trabalhistas etc.

Portanto, antes de realmente abrir o seu negócio, é bom se informar com o máximo de detalhes possível quanto à legislação responsável pela categoria

O regulamento criado pela Anvisa para o controle sanitário do setor alimentício é a RDC 216, que data de 15 de setembro de 2004. 

O documento é chamado de Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, e você pode saber mais sobre ele neste texto.

Dividida em quatro capítulos, a RDC 216 estabelece normas para o setor e apresenta especificações, entre outras coisas, para o ambiente e os métodos de trabalho, higienização, preparo do alimento, armazenamento e transporte.

Conclusão: é muito fácil abrir MEI para delivery!

Bem, esperamos ter esclarecido as suas dúvidas e inseguranças quanto ao processo de abertura de MEI, e que você se sinta encorajado a finalmente dar início ao seu empreendimento. 

Como esperamos ter demonstrado, não há nenhum segredo envolvido, e você pode começar a atender hoje mesmo com o seu CNPJ.

Uma vez em funcionamento, lembre-se de dedicar algum tempo à pesquisa de alternativas para o sistema de delivery que você escolheu, além de ficar sempre atento às tendências e demandas do mercado. 

Assim, você garante que terá uma empresa comprometida com a qualidade e atualidade do serviço, além de um maior controle sobre seus gastos.

Quer saber como abrir um MEI para delivery hoje mesmo e sem burocracia? Então clique no botão abaixo:

GUIA DEFINITIVO: COMO ABRIR MEI E PAGAR SUA CONTRIBUIÇÃO


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